Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019, ...
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Q2206650
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº
1.121/2019, o prazo de interrupção do registro de uma pessoa
jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas, até
que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção terá
prazo: