Conforme disposto na CLT, assinale a alternativa que não re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170401 Direito Processual do Trabalho
Conforme disposto na CLT, assinale a alternativa que não representa um recurso.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão, é importante entender o tema central abordado: o sistema recursal trabalhista conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que seja identificada a alternativa que não representa um recurso. Isso significa que devemos conhecer quais são os recursos previstos na legislação trabalhista.

Legislação Aplicável: De acordo com a CLT, especialmente nos artigos 893 a 902, são previstos diversos recursos no âmbito do processo do trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Recurso interno): A alternativa B é a correta porque "recurso interno" não é um termo técnico reconhecido na CLT como um tipo de recurso processual. O que existe é um procedimento interno em tribunais (por exemplo, regimentos internos), mas não se trata de um recurso propriamente dito.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - Embargos: Os embargos são, sim, um tipo de recurso previsto na CLT, mais especificamente os embargos de declaração e embargos à execução, conforme artigos 897-A e 884, §1º.
  • C - Agravo: O agravo é um recurso com várias modalidades (agravo de instrumento, agravo regimental), utilizado para contestar decisões interlocutórias, conforme artigo 897 da CLT.
  • D - Recurso de revista: Este recurso está previsto no artigo 896 da CLT e é cabível para contestar decisões de segunda instância que tenham divergência jurisprudencial ou afronta à lei federal.
  • E - Recurso ordinário: Conforme artigo 895 da CLT, é o recurso cabível contra decisões definitivas ou terminativas proferidas por varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa perdeu uma ação trabalhista e deseja contestar a decisão de primeira instância. Ela pode interpor um recurso ordinário para que o tribunal regional do trabalho reavalie a decisão. Caso a decisão do tribunal ainda seja desfavorável e existam divergências com decisões de outros tribunais ou ofensa à lei federal, poderia ser interposto um recurso de revista ao TST.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão perguntar o que não é um recurso, procure identificar termos que não são reconhecidos juridicamente como tal. Familiarizar-se com a nomenclatura técnica utilizada na CLT é fundamental.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:        

I - embargos;               

II - recurso ordinário;                   

III - recurso de revista;                

IV - agravo.  

Não existe Recurso Interno, mas sim o Agravo Interno!

Me sigam no instagram para ver meu dia a dia de pai, marido, servidor e ainda concurseiro com foco em Tribunais

https://www.intagram.com/pai_concurseiro_raiz

Não existe Recurso Interno, mas sim o Agravo Interno!

Me sigam no instagram para ver meu dia a dia de pai, marido, servidor e ainda concurseiro com foco em Tribunais

https://www.intagram.com/pai_concurseiro_raiz

E por quê se chama Recurso Interno?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo