Conforme disposto na CLT, assinale a alternativa que não re...
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Para resolver esta questão, é importante entender o tema central abordado: o sistema recursal trabalhista conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que seja identificada a alternativa que não representa um recurso. Isso significa que devemos conhecer quais são os recursos previstos na legislação trabalhista.
Legislação Aplicável: De acordo com a CLT, especialmente nos artigos 893 a 902, são previstos diversos recursos no âmbito do processo do trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Recurso interno): A alternativa B é a correta porque "recurso interno" não é um termo técnico reconhecido na CLT como um tipo de recurso processual. O que existe é um procedimento interno em tribunais (por exemplo, regimentos internos), mas não se trata de um recurso propriamente dito.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - Embargos: Os embargos são, sim, um tipo de recurso previsto na CLT, mais especificamente os embargos de declaração e embargos à execução, conforme artigos 897-A e 884, §1º.
- C - Agravo: O agravo é um recurso com várias modalidades (agravo de instrumento, agravo regimental), utilizado para contestar decisões interlocutórias, conforme artigo 897 da CLT.
- D - Recurso de revista: Este recurso está previsto no artigo 896 da CLT e é cabível para contestar decisões de segunda instância que tenham divergência jurisprudencial ou afronta à lei federal.
- E - Recurso ordinário: Conforme artigo 895 da CLT, é o recurso cabível contra decisões definitivas ou terminativas proferidas por varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa perdeu uma ação trabalhista e deseja contestar a decisão de primeira instância. Ela pode interpor um recurso ordinário para que o tribunal regional do trabalho reavalie a decisão. Caso a decisão do tribunal ainda seja desfavorável e existam divergências com decisões de outros tribunais ou ofensa à lei federal, poderia ser interposto um recurso de revista ao TST.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão perguntar o que não é um recurso, procure identificar termos que não são reconhecidos juridicamente como tal. Familiarizar-se com a nomenclatura técnica utilizada na CLT é fundamental.
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Comentários
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GAB: B
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
Não existe Recurso Interno, mas sim o Agravo Interno!
Me sigam no instagram para ver meu dia a dia de pai, marido, servidor e ainda concurseiro com foco em Tribunais
https://www.intagram.com/pai_concurseiro_raiz
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E por quê se chama Recurso Interno?
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