Conforme disposto na CLT, assinale a alternativa que não re...
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GAB: B
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
Não existe Recurso Interno, mas sim o Agravo Interno!
Me sigam no instagram para ver meu dia a dia de pai, marido, servidor e ainda concurseiro com foco em Tribunais
https://www.intagram.com/pai_concurseiro_raiz
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E por quê se chama Recurso Interno?
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