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Q1102230 Meio Ambiente
De acordo com o Art. 1º da Resolução nº 237/97 define-se: I. Licenciamento ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. II. Licença ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. III. Estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV. Impacto ambiental regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Vamos analisar e justificar:

III. Estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

Esta definição está correta de acordo com o Art. 1º da Resolução nº 237/97. Os estudos ambientais são fundamentais para garantir que os impactos ambientais sejam devidamente identificados, mitigados e monitorados.

IV. Impacto ambiental regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

Essa definição também está correta conforme a resolução mencionada. O impacto ambiental regional é significativo porque envolve a jurisdição de mais de um Estado, o que pode demandar um esforço conjunto de diferentes entes federativos para a sua gestão.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

I. Licenciamento ambiental: A definição apresentada no enunciado mistura o conceito de licenciamento ambiental com o de licença ambiental. Na verdade, o licenciamento ambiental é o processo mais amplo, enquanto a licença ambiental é um dos resultados desse processo. Portanto, ao confundir esses conceitos, a afirmativa se torna incorreta.

II. Licença ambiental: Como mencionado anteriormente, a definição correta de licença ambiental deve ser diferente de licenciamento ambiental. A licença é um documento específico que resulta do processo de licenciamento. Dessa forma, a definição no enunciado também apresenta problemas de precisão.

Portanto, as alternativas que contêm as afirmativas I e II não estão corretas, restando apenas a alternativa C com as afirmativas III e IV corretas.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e a lógica por trás da resolução! Se precisar de mais alguma coisa, estou aqui para ajudar.

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Comentários

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GABARITO C

Licenciamento Ambiental = Procedimento Administrativo;

Licença Ambiental = Ato Administrativo.

Como faço para lembrar:

LicenciaMENTO Ambiental = ProcediMENTO Administrativo; processo.

Eu entrego a Licença Ambiental ao cliente = AÇÃO (ATO) de entregar o documento;

Os conceitos dos itens I e II estão invertidos.

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