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Q1102231 Meio Ambiente
O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. II. Impedir sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade. III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza. IV. Considerar os planos e programas governamentais, propostos em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Alternativas

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Alternativa correta: C - I, III e IV.

Para entender o raciocínio por trás da escolha da alternativa correta, é essencial compreender o que é um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Este estudo visa prever os impactos que um determinado projeto pode causar ao meio ambiente, garantindo que ele seja analisado de forma abrangente e responsável antes de sua implementação.

Vamos analisar cada uma das afirmativas específicas em detalhes:

I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

Esta afirmativa está correta, pois o EIA deve avaliar todas as alternativas possíveis para o projeto, incluindo diferentes tecnologias e locais. Além disso, deve considerar a possibilidade de não realizar o projeto, para que se possa entender as consequências de todas as opções. Este é um dos principais pontos do EIA, garantindo uma análise completa e comparativa.

II. Impedir sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

Esta afirmativa está incorreta. O objetivo do EIA não é impedir sistematicamente os impactos ambientais, mas sim prevê-los, avaliá-los e propor medidas mitigadoras ou compensatórias. Impedir totalmente os impactos não é sempre possível, mas a gestão adequada pode minimizar os efeitos negativos.

III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

Esta afirmativa está correta. O EIA deve delimitar claramente a área que será afetada pelo projeto, tanto direta quanto indiretamente. Considerar a bacia hidrográfica é essencial, pois muitos impactos ambientais estão relacionados aos recursos hídricos e à hidrografia da região.

IV. Considerar os planos e programas governamentais, propostos em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

Esta afirmativa está correta. O EIA deve levar em conta os planos e programas governamentais existentes ou propostos na área de influência do projeto, garantindo que o novo empreendimento seja compatível e não prejudique as iniciativas públicas já existentes.

Portanto, a alternativa correta é a C - I, III e IV, pois essas afirmativas estão alinhadas com as diretrizes gerais de um Estudo de Impacto Ambiental conforme a legislação ambiental brasileira.

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GABARITO C

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. 

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