Para movimentar a máquina estatal e os serviços públicos se...
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REGULARIDADE OU PERIODICIDADE.
Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU etc;
Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as receitas provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado etc.
Classificação quanto à periodicidade, divide-se em ordinárias e extraordinárias
RECEITAS ORDINÁRIAS: As Receitas Ordinárias apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela Constituição ou por leis especificas, como as receitas com arrecadação de impostos, as transferências recebidas do Fundo de Participação dos Estados, dentre outras.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: As Receitas Extraordinárias são as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.
Até acertei (usando um pouco de lógica), mas...... Nunca tinha ouvido falar.
Por Periodicidade:
- Ordinárias: Receitas que têm ingresso regular e previsível, normalmente recebidas anualmente ou em intervalos menores.
Exemplos: Impostos, taxas, contribuições sociais.
- Extraordinárias: Receitas que têm ingresso irregular e imprevisível, normalmente recebidas de forma esporádica.
Exemplos: Empréstimos, doações, alienação de bens.
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