Por ocasião do julgamento das propostas de um processo lici...

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Q2219643 Direito Administrativo
Por ocasião do julgamento das propostas de um processo licitatório envolvendo obras, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que
Alternativas

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A questão trata do julgamento das propostas na contração de obras públicas no regime da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos).

Vejamos as alternativas da questão:

A) serão consideradas inexequíveis somente as propostas menores que 50 % da Administração.

Incorreta. O §4º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021 determina que no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

B) para a avaliação do sobrepreço, somente será considerado o preço global da proposta.

Incorreta. Nos termos do §3º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

C) para propostas inferiores a 85 % do valor da Administração, será exigida garantia adicional.

Correta. O §5º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

D) em caso de empate, vencerá empresa brasileira.

Incorreta. Em caso de empate devem ser tomadas as medidas previstas no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 para fins de desempate. Apenas caso o desempate não seja possível, é que será dada preferência a empresas estabelecidas no Estado ou no Distrito Federal do órgão, ente ou entidade licitante e, se não aplicável esse critério, será dada preferência a empresa brasileira.

Vale conferir o artigo 60 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;  

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
E) em caso de persistência de empate, o julgamento passa a ser em favor da empresa que invista em pesquisa no país.

Incorreta. Em caso de persistência do empate, na forma do artigo 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021 será dada preferência, primeiro, a empresas estabelecidas no Estado ou Distrito Federal do órgão, ente ou entidade licitante, se não aplicável esse critério será dada preferência a empresa brasileira e, somente também se não aplicável esse último critério, será dada preferência a empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

Gabarito do professor: C. 

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Do julgamento

art. 59 e 60

A- § 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas

cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração

B- § 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da

exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

C- § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do

licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

D e E - § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,

sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade

da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de

dezembro de 2009.

questão técnica e pontual. Estamos ferrados

Gab. C

Lei 14.133

Art. 59, § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

A Lei nº 14.133/2021, estabelece que, para licitações de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% do menor dos seguintes valores: a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista, ou o valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista . Além disso, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente . Quanto às garantias, a Lei estabelece que, nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei .

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

As demais alternativas não estão de acordo com o que é estabelecido na Lei.

<75% inexequível

<85% garantia adicional

85%> sem garantia adicional

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