O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e...
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de julgamento profissional no contexto da auditoria independente. O auditor, ao planejar e executar auditorias, deve fazer uso de seu julgamento profissional, que é baseado nos fatos e circunstâncias conhecidas. Esse julgamento é crucial ao tomar decisões sobre determinados aspectos importantes da auditoria.
A alternativa correta é a D - materialidade e risco de auditoria. O julgamento profissional do auditor é necessário para determinar a materialidade — que se refere à significância de erros ou omissões nas demonstrações financeiras, e ao risco de auditoria — que é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações que contenham distorções relevantes.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - comportamento e conduta do auditor. Essa alternativa está incorreta porque comportamento e conduta estão mais relacionados a ética profissional e não diretamente ao exercício de julgamento profissional em si. Embora o auditor deva se comportar de maneira ética, isso não é o foco do julgamento descrito na questão.
B - responsabilidade e integridade pela governança. Essa alternativa não é correta porque a responsabilidade e integridade são mais atributos das boas práticas de governança e da administração da entidade, não uma questão de julgamento profissional do auditor para execução de auditorias.
C - confidencialidade e zelo profissional. Esta alternativa está incorreta porque a confidencialidade e o zelo profissional estão relacionados ao comportamento ético e ao cumprimento das normas técnicas pelo auditor, e não especificamente às decisões sobre materialidade e risco de auditoria.
Compreender as razões pelas quais o auditor precisa exercer julgamento profissional é fundamental para interpretar corretamente questões como esta. O foco deve ser sobre a materialidade e o risco de auditoria, componentes centrais na prática de auditoria independente.
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NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria.
A23.
O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a
interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as
decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a
aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O
julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:
1. materialidade e risco de auditoria;
2. a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
3. avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
4. avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;
5. extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela
avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das
demonstrações contábeis.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Resposta D
Tem também na NBC TA 320.
Materialidade e risco de auditoria (ver item 5)
A1. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos globais do auditor são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, devido a fraude ou erro, possibilitando dessa maneira ao auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, assim como, reportar os assuntos identificados (NBC TA 200, item 11). O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo (NBC TA 200, item 17). Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. O risco de auditoria é derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção (NBC TA 200, item 13(c)). A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração durante a auditoria, especialmente na:
(a) identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente);
(b) determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados); e
(c) avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 450) e na formação da opinião no relatório do auditor independente (NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis).
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