O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e...
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NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria.
A23.
O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a
interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as
decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a
aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O
julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:
1. materialidade e risco de auditoria;
2. a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
3. avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
4. avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;
5. extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela
avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das
demonstrações contábeis.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Resposta D
Tem também na NBC TA 320.
Materialidade e risco de auditoria (ver item 5)
A1. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos globais do auditor são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, devido a fraude ou erro, possibilitando dessa maneira ao auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, assim como, reportar os assuntos identificados (NBC TA 200, item 11). O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo (NBC TA 200, item 17). Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. O risco de auditoria é derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção (NBC TA 200, item 13(c)). A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração durante a auditoria, especialmente na:
(a) identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente);
(b) determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados); e
(c) avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 450) e na formação da opinião no relatório do auditor independente (NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis).
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