Considere que um empregado regido pela CLT, tendo trabalhado...
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Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
JURO que li 21 dias. ¬¬
questão errada é até 90 dias.
Correto.
Se o empregado trabahou por 21 anos, em tese ele teria direito a 30 dias de aviso + 3 x 21 (63 dias).
No entanto, a lei limita até o máximo de 60 dias, logo ele terá direito a exatamente 90 dias ( 30 +60).
Dica: Quando o trabalhador laborar por mais de 20 anos o aviso prévio será sempre de 90 dias.
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Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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