Quanto à natureza, a dívida pública pode ser classificada em
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GAB E
No Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão responsável por “administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta e indireta do Tesouro Nacional”
Em relação à forma, o endividamento por ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida daí decorrente é chamada de mobiliária. Quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual.
Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal via oferta pública (leilão) ou diretamente ao detentor. Já os contratos são usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation e o KfW, e com bancos privados.
Em relação à moeda na qual ocorrem seus fluxos de recebimento e pagamento, a Dívida Pública Federal pode ser classificada como interna ou externa. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, a dívida é chamada de interna. Por sua vez, quando tais fluxos financeiros ocorrem em moeda estrangeira, usualmente o dólar norte-americano, a dívida é classificada como externa.
Fonte: site do Tesouro Nacional ()
Alternativa A – ERRADA
Quanto à origem, a dívida pode ser classificada em interna ou externa.
Alternativa B – ERRADA
A dívida pública não se classifica em corrente ou capital. A receita orçamentária é que pode receber essas classificações.
Alternativa C – ERRADA
De fato, a legislação brasileira traz uma forma adicional de classificação da dívida, que pode ser fundada ou flutuante. Porém, essa classificação não está relacionada a natureza da dívida.
Alternativa D – ERRADA
Mais uma vez, apesar de se falar em dívida ativa ou dívida passiva, essa classificação não é feita de acordo com a natureza da dívida.
Alternativa E – CERTA
Quanto à natureza, a dívida pública pode ser classificada em contratual ou mobiliária. No primeiro caso, esta se origina a partir de um contrato, o qual define as características da dívida. No segundo caso, a dívida origina-se a partir da emissão de um título, que possui autonomia em relação ao fato que o originou.
Léticia Batista dos Santos (GRAN)
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