Quanto à natureza, a dívida pública pode ser classificada em

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Q2005446 Administração Financeira e Orçamentária
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a classificação da dívida pública segundo sua natureza. A compreensão desse tema é essencial para quem deseja atuar no setor público, pois a gestão da dívida pública é um dos pilares da administração financeira e orçamentária.

Conceito Central da Questão: A questão aborda a classificação da dívida pública segundo a sua natureza, um tema fundamental em Administração Financeira e Orçamentária (AFO). A dívida pública pode ser definida como o total de obrigações financeiras que o governo assume, podendo ser influenciada por fatores internos ou externos à economia do país.

Resumo Teórico: A dívida pública pode ser classificada de várias maneiras, dependendo do critério utilizado:

  • Interna ou Externa: Baseada no local de emissão e detentores. Interna é quando emitida no mercado doméstico e externa quando emitida no mercado internacional.
  • Corrente ou Capital: Corrente se refere às obrigações que impactam o resultado anual e Capital são aquelas relacionadas a investimentos.
  • Fundada ou Flutuante: Fundada é de longo prazo, como títulos públicos, enquanto Flutuante inclui dívidas de curto prazo, como operações de crédito.
  • Ativa ou Passiva: Ativa refere-se aos créditos a receber, enquanto Passiva refere-se às obrigações a pagar.
  • Contratual ou Mobiliária: Contratual é baseada em contratos específicos, como empréstimos, enquanto Mobiliária envolve títulos negociáveis no mercado financeiro.

Alternativa Correta: E - Contratual ou Mobiliária

A classificação segundo a natureza, que foi pedida na questão, refere-se à forma como a dívida é constituída. A dívida contratual é aquela que se dá por contratos, como empréstimos específicos junto a instituições financeiras, e a dívida mobiliária envolve a emissão de títulos negociáveis no mercado, como os títulos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Interna ou Externa: Refere-se ao local de emissão da dívida e não à natureza.
  • B - Corrente ou Capital: Relaciona-se à classificação orçamentária, não à natureza da dívida.
  • C - Fundada ou Flutuante: Diz respeito ao prazo e ao tipo de obrigação, não à natureza.
  • D - Ativa ou Passiva: Refere-se à posição contábil e não diretamente à natureza da dívida.

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GAB E

No Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão responsável por “administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta e indireta do Tesouro Nacional”

Em relação à forma, o endividamento por ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida daí decorrente é chamada de mobiliária. Quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual.

Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal via oferta pública (leilão) ou diretamente ao detentor. Já os contratos são usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation e o KfW, e com bancos privados.

Em relação à moeda na qual ocorrem seus fluxos de recebimento e pagamento, a Dívida Pública Federal pode ser classificada como interna ou externa. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, a dívida é chamada de interna. Por sua vez, quando tais fluxos financeiros ocorrem em moeda estrangeira, usualmente o dólar norte-americano, a dívida é classificada como externa.

Fonte: site do Tesouro Nacional ()

Alternativa A – ERRADA

Quanto à origem, a dívida pode ser classificada em interna ou externa.

Alternativa B – ERRADA

A dívida pública não se classifica em corrente ou capital. A receita orçamentária é que pode receber essas classificações.

Alternativa C – ERRADA

De fato, a legislação brasileira traz uma forma adicional de classificação da dívida, que pode ser fundada ou flutuante. Porém, essa classificação não está relacionada a natureza da dívida.

Alternativa D – ERRADA

Mais uma vez, apesar de se falar em dívida ativa ou dívida passiva, essa classificação não é feita de acordo com a natureza da dívida.

Alternativa E – CERTA

Quanto à natureza, a dívida pública pode ser classificada em contratual ou mobiliária. No primeiro caso, esta se origina a partir de um contrato, o qual define as características da dívida. No segundo caso, a dívida origina-se a partir da emissão de um título, que possui autonomia em relação ao fato que o originou.

Léticia Batista dos Santos (GRAN)

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