A Lei nº 8.666/93 dispõe sobre cinco modalidades de licitaç...
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Gabarito comentado
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Vejamos as afirmativas da questão:
A) Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Incorreta. Tomada de preços é modalidade de licitação que tem como concorrentes interessados previamente cadastrados perante a entidade ou ente licitante ou que atendam as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, na forma do artigo 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993. Não é modalidade realizada entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, demonstrem possuir requisitos de qualificação.
B) Concorrência: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Incorreta. Concorrência não é modalidade de licitação entre interessados cadastrados. De acordo com o 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
C) Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados predeterminados para a venda de bens imóveis, ainda que utilizados pela Administração Indireta ou de produtos apreendidos ilegalmente ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou inferior ao valor da avaliação.
Incorreta. De acordo com o artigo 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993, leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Não há, portanto, interessados pré-determinados.
D) Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Correta. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, na forma do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
Gabarito do professor: D.
Atenção! Em 1º de abril de 2021 foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, embora vigente, determinou que a Lei nº 8.666/1993 permanecerá vigente pelo prazo de dois anos a contar da publicação da lei nova. Durante esse prazo, os gestores públicos poderão escolher qual lei aplicar, sendo vedada a combinação dos dois diplomas. Também durante esse período tanto as disposições da Lei nº 14.133/2021 quanto as disposições da Lei nº 8.666/1993 poderão ser objeto de questões de concurso público.
Quanto às modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 prevê as modalidades concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. As modalidades tomada de preços e convite não estão previstas na nova lei. A nova lei introduz o diálogo competitivo, modalidade de licitação que não era prevista na Lei nº 8.666/1993 ou na Lei nº 10.520/2002.
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LEI N° 8.666/93
GABARITO: D
ALTERNATIVA A) Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 22, § 2. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
ALTERNATIVA B) Concorrência: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 22, § 1. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
ALTERNATIVA C) Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados predeterminados para a venda de bens imóveis, ainda que utilizados pela Administração Indireta ou de produtos apreendidos ilegalmente ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou inferior ao valor da avaliação.
Art. 22, § 5. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
ALTERNATIVA D) Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Art. 22, § 4. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (Concorrência)
Concorrência: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Tomada de preços)
Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados predeterminados para a venda de bens imóveis, ainda que utilizados pela Administração Indireta ou de produtos apreendidos ilegalmente ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou inferior ao valor da avaliação.
Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
GABARITO: LETRA D
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão exigiu conhecimento acerca das modalidades de licitação na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. A referida definição é da modalidade de licitação concorrência, e não tomada de preços.
Vejamos o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
B- Incorreta. A referida definição é da modalidade de licitação tomada de preços, e não concorrência.
Vejamos o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
C- Incorreta. Art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
D- Correta. Art. 22, § 4 da Lei 8.666/93: “Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
GABARITO D:
Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
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