Licitação é o processo administrativo responsável pela esco...

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Q1816582 Direito Administrativo
Licitação é o processo administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela Administração Pública para o fornecimento de seus produtos e/ou serviços. Constituem-se em Princípios aos quais todo processo licitatório deve se ater, EXCETO:
Alternativas

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Conforme classificação dada pelo QC à questão e pelas próprias alternativas, verifica-se que a questão cobra conhecimentos sobre a Lei n. 8.666/93, que prevê os princípios da licitação em seu art. 3º: Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) Verifica-se, portanto, que o “princípio da unidade” não é princípio a nortear a licitação e não está previsto no art. 3º. Como a questão pediu a alternativa INCORRETA, temos o “princípio da Unidade” como o gabarito. Apenas para fins de informação, na nova lei de licitações e contratos (Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021) prevê os princípios da licitação em seu art. 5º: CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Repisa-se: a questão cobrou a Lei 8.666/93 e não a nova legislação sobre o tema ;)

LEI N° 8.666/93

GABARITO: A

Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

lei 8666

Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

Unidade é um princípio orçamentário:

Principio da unidade: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

GABARITO: LETRA A

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

 

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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