Conforme disposto no artigo 48 do Estatuto do Idoso, as enti...
Conforme disposto no artigo 48 do Estatuto do Idoso, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. Ademais, deve-se ressaltar um eixo fundamental de verificação referente à regularidade das instituições; qual seja, a devida inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa. Para que possa se inscrever, a entidade deve observar os requisitos previstos no parágrafo único desse mesmo artigo, os quais estão descritos nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.