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Q2300401 Segurança e Saúde no Trabalho
Em todos os locais de trabalho, de acordo com a NR24, deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada:
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A alternativa correta para a questão é a letra D - 50 (cinquenta) empregados.

A questão aborda uma parte importante da Norma Regulamentadora 24 (NR-24) que trata sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Esta norma especifica que é obrigatório o fornecimento de água potável em condições higiênicas, proibindo o uso de recipientes coletivos para evitar contaminações.

Um ponto crucial mencionado é a proibição da instalação de bebedouros em pias ou lavatórios, o que se justifica pela necessidade de evitar a contaminação cruzada entre a água potável e as atividades de higiene pessoal. A NR-24 ainda determina que, onde houver rede de abastecimento de água, devem ser instalados bebedouros com jato inclinado e guarda protetora na proporção de 1 bebedouro para cada 50 empregados.

Vamos analisar as alternativas para esclarecer:

  • A - 10 (dez) empregados: Esta quantidade é muito pequena para a instalação de um bebedouro, não sendo prática nem econômica para a maioria dos ambientes de trabalho.
  • B - 20 (vinte) empregados: Ainda insuficiente frente às diretrizes da NR-24, que estabelece um número maior de trabalhadores por bebedouro.
  • C - 40 (quarenta) empregados: Embora esteja mais próxima da correta, ainda não satisfaz a exigência regulamentar.
  • D - 50 (cinquenta) empregados: Correta! Esta é a proporção estabelecida pela norma, garantindo que a infraestrutura de fornecimento de água potável atenda adequadamente a todos os trabalhadores sem desperdícios ou falta de acesso.

Compreender os detalhes das normas regulamentadoras é essencial para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores, além de assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

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24.9.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos coletivos.

24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema 

24.9.1.2 Quando não for possível obter água potável corrente, esta deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.

24.9.2 Os locais de armazenamento de água potável devem passar periodicamente por limpeza, higienização e manutenção, em conformidade com a legislação local.

24.9.3 Deve ser realizada periodicamente análise de potabilidade da água dos reservatórios para verificar sua qualidade, em conformidade com a legislação.

24.9.4 A água não-potável para uso no local de trabalho ficará separada, devendo ser afixado aviso de advertência da sua não potabilidade.

24.9.5 Os locais de armazenamento de água, os poços e as fontes de água potável serão protegidos contra a contaminação.

24.9.6 Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene compatível com o gênero de atividade

NR 24

24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema Este texto não substitui o publicado no DOU que ofereça as mesmas condições. 

Não podemos confundir com a NR 18:

18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.

gab D

Letra: D

24.9 Disposições gerais

24.9.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos coletivos.

  • 24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.

24.9.1.2 Quando não for possível obter água potável corrente, esta deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.

24.9.2 Os locais de armazenamento de água potável devem passar periodicamente por limpeza, higienização e manutenção, em conformidade com a legislação local.

NR 24

24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema Este texto não substitui o publicado no DOU que ofereça as mesmas condições. 

NR 18:

18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.

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