Conforme capacitação para trabalhos em espaços confinados, ...

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Q2300402 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme capacitação para trabalhos em espaços confinados, NR-33, todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada:
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A alternativa correta é a letra D - 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Esta resposta está de acordo com as exigências da Norma Regulamentadora 33 (NR-33), que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

A NR-33 estabelece diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, como tanques, silos e dutos. Um dos pontos fundamentais da norma é a capacitação dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, incluindo trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.

De acordo com a NR-33, todos esses profissionais devem receber uma capacitação periódica de 12 meses, com uma carga horária mínima de 8 horas. Isso é necessário para atualizar conhecimentos, reforçar práticas seguras e garantir que todos estejam alinhados com os procedimentos de segurança.

Vamos analisar as alternativas:

A - 6 meses, com carga horária mínima de 4 horas. Esta alternativa está incorreta porque a periodicidade é de 12 meses, não 6.

B - 6 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Esta alternativa está incorreta pela mesma razão: a periodicidade correta é de 12 meses.

C - 12 meses, com carga horária mínima de 4 horas. Esta alternativa está incorreta porque, embora a periodicidade de 12 meses esteja correta, a carga horária mínima exigida é de 8 horas, não 4.

A correta é a opção D, que respeita tanto a periodicidade de 12 meses quanto a carga horária mínima de 8 horas, conforme exigido pela NR-33.

Entender essas exigências é crucial para garantir que os trabalhadores recebam a preparação adequada para atuar com segurança em ambientes potencialmente perigosos. Além disso, a capacitação periódica ajuda a manter a equipe atualizada sobre práticas e normas de segurança, minimizando riscos de acidentes.

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A alternativa correta é a letra D - 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Esta resposta está de acordo com as exigências da Norma Regulamentadora 33 (NR-33), que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

A NR-33 estabelece diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, como tanques, silos e dutos. Um dos pontos fundamentais da norma é a capacitação dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, incluindo trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.

De acordo com a NR-33, todos esses profissionais devem receber uma capacitação periódica de 12 meses, com uma carga horária mínima de 8 horas. Isso é necessário para atualizar conhecimentos, reforçar práticas seguras e garantir que todos estejam alinhados com os procedimentos de segurança.

Vamos analisar as alternativas:

A - 6 meses, com carga horária mínima de 4 horas. Esta alternativa está incorreta porque a periodicidade é de 12 meses, não 6.

B - 6 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Esta alternativa está incorreta pela mesma razão: a periodicidade correta é de 12 meses.

C - 12 meses, com carga horária mínima de 4 horas. Esta alternativa está incorreta porque, embora a periodicidade de 12 meses esteja correta, a carga horária mínima exigida é de 8 horas, não 4.

A correta é a opção D, que respeita tanto a periodicidade de 12 meses quanto a carga horária mínima de 8 horas, conforme exigido pela NR-33.

Entender essas exigências é crucial para garantir que os trabalhadores recebam a preparação adequada para atuar com segurança em ambientes potencialmente perigosos. Além disso, a capacitação periódica ajuda a manter a equipe atualizada sobre práticas e normas de segurança, minimizando riscos de acidentes.

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33.6.2 Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III desta NR

8 horas/anual

nr 33 anexo III

1.2 A carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista no Quadro 1 deste Anexo.

Supervisor de entrada: inicial 40 horas, periódico 8 horas/anual

Vigia e trabalhador autorizado: inicial 16 horas, periódico 8 horas/anual

Equipe de emergência e salvamento Conforme plano de emergência: inicial 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista Conforme plano de emergência, periódico 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista/bianual

Nosso treinamento da NR 33 começará às 12h08 (vale tudo para lembrar tanta coisa, amigos).

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