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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Bibliotecário |
Q1051363 Biblioteconomia
No caso de infração devidamente apurada, cometida por bibliotecário com registro profissional, tendo sido este condenado à pena de pagamento de multa, é correto afirmar que
Alternativas

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Esta questão aborda assuntos presentes no Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro. 

As infrações cometidas no exercício da profissão de bibliotecário são abordadas no art. 13 do Capitulo III – Penalidades do código.  O pagamento de multas por infração é previsto nos parágrafos 1, 4, 5 e 6 do código. Com base na redação do código, identificamos as alternativas como: 

A) ERRADA. O pagamento de multas é previsto no inciso III do art. 13. 

B) ERRADA. De acordo com o parágrafo 1, a multa deve ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nos incisos e aplicada em dobro no caso de reincidência. 

C) ERRADA. O registro poderá ser cancelado na falta de pagamento da multa (§ 5º). 

D) ERRADA.  A reabilitação é permitida após o pagamento das dívidas (§ 6º). 

E) CERTA.  A situação apresentada é prevista no § 6º do art. 13 do código. 

 

Gabarito do Professor: Letra E .

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Art. 13 – As infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penas de:

I – advertência reservada;

II – censura pública;

III – multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade;

IV – suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos;

V – cassação do registro profissional com apreensão da carteira profissional.

§ 1º – A multa consistirá do pagamento de valores pecuniários ao CRB instaurador do Processo, calculada em moeda corrente, com base na anuidade de pessoa física da época da conclusão do mesmo, atualizada monetariamente, devendo ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nos incisos acima e aplicada em dobro no caso de reincidência.

§ 4º – A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva.

§ 5º – A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até 3 (três) anos, ao final do qual o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, desde que não resgate o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.

§ 6º – Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, desde que sejam pagas as anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.

Resolução CFB nº 207/2018 Código de Ética e Deontologia

Gab: E

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