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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892958 Direito Administrativo

A respeito da prescrição administrativa, julgue o item abaixo.


No caso de um ordenador de despesa perder o prazo para recurso em uma decisão desfavorável de tribunal de contas, não haverá possibilidade de recurso extemporâneo, pois é vedado à administração acolhê-lo, mesmo se constatado assistir razão ao interessado.

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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

 

§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

 

§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

 

 

Assim está, com efeito, redigido o enunciado nº 434 da Súmula do TST:

 

I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008)

 

 

 

 extemporâneo.-> Adjetivo. Que ocorre fora do período ideal; que se manifesta numa época inapropriada; que acontece além do tempo determinado; serôdio.  Que acontece inoportunamente; fora do momento oportuno; impróprio para o tempo ou circunstância em que ocorre; inoportuno

GABARITO - ERRADO

Não entendi. Então, há a possibilidade de recurso extemporâneo?

Isso é o oposto do que está no art. 63, inciso I da Lei 9.784/99. Aí, o § 2º deste artigo indica que ´´o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa´´.

A questão não afirma que a Adm. não poderá rever sua decisão no caso de impossibilidade de recurso; a questão afirma tão somente que é vedado à Adm. acolher recurso extemporâneo.

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