A respeito da prescrição administrativa, julgue o item abaix...
A respeito da prescrição administrativa, julgue o item abaixo.
No caso de um ordenador de despesa perder o prazo para
recurso em uma decisão desfavorável de tribunal de contas,
não haverá possibilidade de recurso extemporâneo, pois é
vedado à administração acolhê-lo, mesmo se constatado assistir
razão ao interessado.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Assim está, com efeito, redigido o enunciado nº 434 da Súmula do TST:
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008)
extemporâneo.-> Adjetivo. Que ocorre fora do período ideal; que se manifesta numa época inapropriada; que acontece além do tempo determinado; serôdio. Que acontece inoportunamente; fora do momento oportuno; impróprio para o tempo ou circunstância em que ocorre; inoportuno
GABARITO - ERRADO
Não entendi. Então, há a possibilidade de recurso extemporâneo?
Isso é o oposto do que está no art. 63, inciso I da Lei 9.784/99. Aí, o § 2º deste artigo indica que ´´o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa´´.
A questão não afirma que a Adm. não poderá rever sua decisão no caso de impossibilidade de recurso; a questão afirma tão somente que é vedado à Adm. acolher recurso extemporâneo.
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