No que se refere às normas regulamentadoras (NRs) relativas ...
Nos serviços de saúde, os recipientes para armazenamento dos resíduos gerados nas unidades de internação e nas salas de cirurgia e de parto devem ser constituídos de material lavável, resistente a punctura, a ruptura e a vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e com cantos arredondados e resistentes ao tombamento, conforme a NR 32.
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NR - 32 - Ítem 32.5.3.1 - Os recipientes exstentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa de vedação.
FONTE: NR 35 - SST em Serviços de Saúde
32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento;
b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora;
c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento;
d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
Qual o erro dessa alternativa ?
Os recipientes de armazenamento de resíduos devem ser laváveis sim. E não descartáveis. O erro é que em CC e sala de parto, esses recepientes não devem possuir tampas !
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