No que concerne à responsabilidade do administrador público,...
No que concerne à responsabilidade do administrador público, julgue o item que se segue.
Para efeito de responsabilidade do Estado, no caso de lesão a
terceiro, é fundamental estabelecer se o agente público, no
exercício de suas funções, atuou de forma dolosa ou culposa,
bem como se os poderes de que se tenha valido correspondiam
ou não às suas atribuições específicas.
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GABARITO = ERRADO
Para efeito de responsabilidade do Estado, no caso de lesão a terceiro, NÃO é fundamental estabelecer se o agente público, no exercício de suas funções, atuou de forma dolosa ou culposa, bem como se os poderes de que se tenha valido correspondiam ou não às suas atribuições específicas.
Fundamentação:
CF, Art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Essa é a Responsabilidade Civil OBJETIVA do Estado: consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) resultantes de condutas dos agentes publicos de formas comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.
Com o trânsito em julgado, caso a Administração Pública seja condenada a indenizar a vítima poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor, transmitida aos sucessores até o limite da herança.
Alcança as pessoas juridicas de DIREITO PÚBLICO e de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (EP, SEM, FUNAÇÕES e DELEGATÁRIAS).
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: ART. 37, §6 DA CF
Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.
É sempre de natureza civil e extracontratual.
Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.
Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.
A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes
independentemente de culpa.
A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com
dolo ou culpa.
Errado.
Questão de 2012, mas muito bem elaborada:
Para o terceiro mover ação contra o ESTADO, não é necessário demonstrar que o agente público agiu com dolo ou culpa. Basta a demonstração do dano sofrido + a conduta + o nexo causal entre dano e conduta.
Agora, caso indenize o terceiro lesado, o ESTADO deverá demonstrar a culpa ou dolo de seu agente, caso queira exercer seu direito de regresso (cobrar do servidor público o que foi pago ao particular, a titulo de indenização).
ERRADO
Quando se tratar de ato comissivo (por ação), para a teoria da responsabilidade objetiva, independe da comprovação de culpa ou dolo do agente público causador do dano. O que deve restar comprovado é o evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
"Para efeito de responsabilidade do Estado". O Estado responderá objetivamente à vitima. A questão do dolo e culpa diz respeito a ação regressiva do estado contra agente. (relação estado e agente).
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