Segundo a CF, as instituições privadas poderão participar do...
tratados na Constituição Federal de 1988 (CF) e na legislação
brasileira - Lei n.o 8.142/1990, Lei n.o 8.080/1990 e Norma
Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 1/2002 -,
julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
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Para responder corretamente à questão, é fundamental entender a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação das instituições privadas, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e nas leis específicas que regulamentam o SUS, como a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990.
O tema central da questão aborda a possibilidade de participação de instituições privadas no SUS e as restrições aplicáveis à participação de capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil.
De acordo com o artigo 199, parágrafo 3º da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. No entanto, a participação de empresas ou capitais estrangeiros é vedada, exceto nos casos previstos em lei. Esses casos incluem, por exemplo, doações de organismos internacionais vinculadas a acordos de cooperação e pessoas jurídicas estrangeiras em parcerias de tecnologia.
Vamos agora analisar o enunciado e justificar por que a alternativa correta é "E - errado":
Justificativa: O enunciado afirma que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, exceto nos casos previstos em lei. A afirmação está correta até este ponto, mas o erro reside em não mencionar explicitamente que essas exceções existem e são regulamentadas. Assim, interpretar que é vedado em qualquer circunstância seria incorreto.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado", pois não apresenta a totalidade das condições sob as quais as empresas estrangeiras podem participar.
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Comentários
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CONVÊNIO
GABARITO: ERRADO
Art. 199, § 1º, da CF - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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