De acordo com o art. 36 do Decreto nº 3.298/99, a empresa co...

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Q3062819 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o art. 36 do Decreto nº 3.298/99, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Existe uma relação de proporcionalidade crescente entre o número total de empregados e a % de cargos para PCD e reabilitados.
Podemos concluir que está CORRETA a alternativa:
Alternativas