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Q418991 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

No Brasil, a forma de exame adotado para o registro do desenho industrial é o da livre concessão, não havendo exame prévio dos requisitos, como na concessão de patente.
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"Neste ponto, o procedimento do registro de desenho industrial difere do procedimento das patentes, porque a publicação e a concessão são automáticas, expedindo imediatamente o registro.(...). Conclui-se, pois, que a concessão do registro do desenho industrial independe da prévia análise do INPI quanto ao preenchimento do requisito de registrabilidade".( Direito Empresarial Esquematizado, 2014, pág.178).

Afirmativa extremamente ambígua.

O registro do desenho industrial do INPI submete-se ao regime da livre concessão, ao contrário dos demais bens industriais, que exigem verificação prévia. Apenas a existência dos impedimentos é checada pelo INPI no pedido de registro, antes da expedição do certificado. Verificado o não atendimento aos requisitos da registrabilidade, o INPI instaura de ofício o processo de nulidade do registro concedido. O art. 113, §1°, da LPI, prevê que o processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. (http://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro)

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro#ixzz3LSIKX5ZJ

ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS:

(...) Como a publicação do pedido de registro e a concessão do certificado SÃO AUTOMÁTICAS, o exame do mérito do pedido de registro de desenho industrial SÓ OCORRERÁ QUANDO O TITULAR OU TERCEIROS INTERESSADOS O REQUEIRAM ao INPI.

Por isso se diz que esse exame de mérito é EVENTUAL e DIFERIDO, ao contrário do que ocorre na patente de invenção, cuja análise dos requisitos de patenteabilidade é prévia.

Terrivelmente ambígua.

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