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Q418991 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

No Brasil, a forma de exame adotado para o registro do desenho industrial é o da livre concessão, não havendo exame prévio dos requisitos, como na concessão de patente.
Alternativas

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O tema central da questão está relacionado ao desenho industrial no âmbito do Direito da Propriedade Industrial, regulado no Brasil pela Lei 9.279/1996, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial.

No contexto dessa lei, o registro de desenho industrial segue o procedimento de livre concessão. Isso significa que não há um exame prévio dos requisitos de patenteabilidade, como ocorre no registro de patentes. O registro é concedido sem uma análise aprofundada dos requisitos legais, sendo mais célere e simples.

De acordo com o artigo 108 da Lei 9.279/1996, após o depósito do pedido de registro de desenho industrial e o pagamento da taxa correspondente, o pedido é automaticamente publicado e o registro é concedido, salvo se houver alguma objeção formal. Portanto, não há um exame de mérito como o realizado para patentes.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa desenvolva uma nova forma ornamental para um talher. Para obter a proteção, basta apresentar o pedido de registro ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e pagar a taxa correspondente. O registro será concedido sem análise dos requisitos de novidade, originalidade e aplicação industrial, que seriam exigidos em um pedido de patente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque descreve precisamente o procedimento de concessão de registro para desenhos industriais no Brasil, que é baseado na livre concessão, conforme explicado e fundamentado pela legislação.

Explicação das Alternativas Incorretas: Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", precisamos apenas focar na justificativa da alternativa marcada como correta.

Possíveis Pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é confundir o procedimento de registro de desenho industrial com o de patentes, que requer um exame detalhado dos requisitos. Fique atento à diferença entre os dois processos.

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"Neste ponto, o procedimento do registro de desenho industrial difere do procedimento das patentes, porque a publicação e a concessão são automáticas, expedindo imediatamente o registro.(...). Conclui-se, pois, que a concessão do registro do desenho industrial independe da prévia análise do INPI quanto ao preenchimento do requisito de registrabilidade".( Direito Empresarial Esquematizado, 2014, pág.178).

Afirmativa extremamente ambígua.

O registro do desenho industrial do INPI submete-se ao regime da livre concessão, ao contrário dos demais bens industriais, que exigem verificação prévia. Apenas a existência dos impedimentos é checada pelo INPI no pedido de registro, antes da expedição do certificado. Verificado o não atendimento aos requisitos da registrabilidade, o INPI instaura de ofício o processo de nulidade do registro concedido. O art. 113, §1°, da LPI, prevê que o processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. (http://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro)

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro#ixzz3LSIKX5ZJ

ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS:

(...) Como a publicação do pedido de registro e a concessão do certificado SÃO AUTOMÁTICAS, o exame do mérito do pedido de registro de desenho industrial SÓ OCORRERÁ QUANDO O TITULAR OU TERCEIROS INTERESSADOS O REQUEIRAM ao INPI.

Por isso se diz que esse exame de mérito é EVENTUAL e DIFERIDO, ao contrário do que ocorre na patente de invenção, cuja análise dos requisitos de patenteabilidade é prévia.

Terrivelmente ambígua.

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