Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesour...

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Q15409 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.
Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.
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Comentários

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Acho que o gabarito está correto. Vejam: O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.

Elciane você está errada, na lc101 temos a conta da previdência geral e própria do servidor público que é separada.

nesse caso a que vale é a lei posterior que é a lc101

Comentários do Professor Alexandre Américo do site Eu Vou Passar sobre essa questão:

" À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:
Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.
Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).
 

Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
 

Entretanto, se a considerarmos, exclusivamente, sob o prisma da Lei nº 4.320/64, o item está errado!!! Essa deveria ser a interpretação da banca, pois é a que se coaduna com a Lei que trata de normas gerais sobre direito financeiro (Lei nº 4.320/64).
A questão, portanto, é passível de recurso!!!! "
 

Gabarito Oficial do Cespe:

Q. 110 CERTA - Recurso Indeferido
A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame
e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e
de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, como
existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e
fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.

Peço desculpas aos demais colegas por não haver corrigido a tempo meu comentário, uma vez q o mesmo foi feito há 11 meses.

Bons estudos

Atualmente a Instrução Normativa STN n° 4, de 31 de julho de 1998 regulamenta a matéria dispondo que:

Art. 1° - A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidadesintegrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

Art. 2° - A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédiodo Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

O artigo 2° da citada Instrução Normativa traz a possibilidade de que, em situações excepcionais, como por exemplo, numa greve dos funcionários do Banco do Brasil, a Conta Única possa ser operacionalizada por outros agentes financeiros, devidamente autorizados pelo Ministro da Fazenda.

Bons estudos!!

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