Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesour...
que se seguem.
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Elciane você está errada, na lc101 temos a conta da previdência geral e própria do servidor público que é separada.
nesse caso a que vale é a lei posterior que é a lc101
Comentários do Professor Alexandre Américo do site Eu Vou Passar sobre essa questão:
" À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:
Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.
Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).
Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
Entretanto, se a considerarmos, exclusivamente, sob o prisma da Lei nº 4.320/64, o item está errado!!! Essa deveria ser a interpretação da banca, pois é a que se coaduna com a Lei que trata de normas gerais sobre direito financeiro (Lei nº 4.320/64).
A questão, portanto, é passível de recurso!!!! "
Gabarito Oficial do Cespe:
Q. 110 CERTA - Recurso Indeferido
A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame
e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e
de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, como
existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e
fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.
Peço desculpas aos demais colegas por não haver corrigido a tempo meu comentário, uma vez q o mesmo foi feito há 11 meses.
Bons estudos
Art. 1° - A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidadesintegrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".
Art. 2° - A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédiodo Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
O artigo 2° da citada Instrução Normativa traz a possibilidade de que, em situações excepcionais, como por exemplo, numa greve dos funcionários do Banco do Brasil, a Conta Única possa ser operacionalizada por outros agentes financeiros, devidamente autorizados pelo Ministro da Fazenda.
Bons estudos!!
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