Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB...
Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n.º 9.503/1997), julgue o item que se segue.
De acordo com as disposições do CTB em vigor, compete ao
órgão ou à entidade executiva de trânsito dos municípios
aplicar as penalidades por infrações de estacionamento, no
âmbito de sua circunscrição.
Comentários
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Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II -
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
III
IV ;
V
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - (revogado);
VIII - (revogado);
IX
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
realmente não fala nada sobre aplicação das penalidades de estacionamento... porém da pra entender devido as marcações em verde que coloquei... fala sobre :
1 executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as penalidades
2 implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
aqui fala rotativo... mas dai também é sacanagem da banca... kk
Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas neste Código, observado o disposto no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 deste Código.
Parágrafo único. As competências privativas previstas no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 podem ser delegadas por meio do convênio de que trata o art. 25 deste Código.”
Discordo do gabarito!
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
§ 4º Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 95, 181, 182, 183, 218 e 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
181 é estacionar.
182 é parar.
Afirmativa: De acordo com as disposições do CTB em vigor, compete ao órgão ou à entidade executiva de trânsito dos municípios aplicar as penalidades por infrações de estacionamento, no âmbito de sua circunscrição.
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
§ 2º Compete privativamente aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 165-D, 233, 240, 241, 242 e 243 e no § 5º do art. 330 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
Qual é sacanagem CESPE????
Por favor, solicitem comentário do professor.
Passível de recurso.
O município aplica multas sim, inclusive, agora também pode aplicar SUSPENSÃO do direito de dirigir.
Agora, se a assertiva estivesse dizendo que aplica 'Somente' penalidades de multa, aí sim estaria errado.
Provavelmente será anulada
"penalidades por infrações de estacionamento"
NÃO COMPETE? Então pq me tacaram uma multa de 200 conto naquelas área azul miserável? Sai fora
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