Uma entidade pública adquiriu e registrou em seu patrimônio ...
I. a metade do tempo de vida útil da classe de ativos; II. o restante do tempo de vida útil do ativo, levando em consideração a sua primeira instalação; III. o resultado de uma avaliação técnica, nos casos de ativos cujo valor contábil tenha sido reavaliado; IV. o tempo de vida útil restante, ajustado pela redução ao valor recuperável.
Está correto somente o que se afirma em:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Segundo a doutrina contábil, a depreciação é um dos procedimentos contábeis realizados para evidenciar reduções do valor do capital aplicado em um ativo, após sua integração ao patrimônio.
Os ativos estão sujeitos à redução de seu valor segundo a taxa de depreciação no decorrer da sua vida útil. A depreciação cessa quando do término de vida útil do ativo ou quando ele é desreconhecido. Ao final da vida útil, o valor contábil do ativo será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero.
Atenção! Ocorre que em determinados casos, a entidade pública precisa registrar em seu patrimônio um ativo que já está utilizado por outra entidade. Ou seja, já foi depreciado em alguma medida. Nesse caso, o MCASP dispõe sobre orientações especificas acerca do novo prazo de vida útil a ser definido pela entidade pública:
“Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
b. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e
c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem."
Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das afirmações abaixo:
I. Correto, a entidade poderá adotar como prazo de vida útil metade do tempo de vida útil da classe de ativos. Essa é uma suposição válida, conforme MCASP.
II. Correto, a entidade poderá adotar como prazo de vida útil o restante do tempo de vida útil do ativo, levando em consideração a sua primeira instalação, conforme MCASP.
III. Incorreto, a avaliação técnica não se relaciona especificamente com ativos reavaliados, mas pode ser utilizado no caso em que se é possível definir o tempo de vida útil restante.
IV. Incorreto, redução ao valor recuperável (impairment) não se relaciona com o cálculo da vida útil.
Está correto somente o que se afirma em: I e II;
Gabarito do Professor: Letra A
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Página 239 da 9ª edição do MCASP:
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
b. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e
c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
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Resposta: Letra A
Gabarito: Alternativa "A"
Fonte: MCASP 10° edição
Análise das alternativas
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem
I. a metade do tempo de vida útil da classe de ativos; => Correto
II. o restante do tempo de vida útil do ativo, levando em consideração a sua primeira instalação; => Correto
III. o resultado de uma avaliação técnica, nos casos de ativos cujo valor contábil tenha sido reavaliado; => Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente
IV. o tempo de vida útil restante, ajustado pela redução ao valor recuperável.=> Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem
MCASP 10ª ed., Pág. 236 ---- Resposta letra A
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
b. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e
c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
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