Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03...

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Q2219565 Contabilidade Pública
Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da obrigação. Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta: 
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Essa questão versa sobre escrituração contábil de Restos a Pagar.

Note que quando da inscrição da despesa em Restos a Pagar, ocorreu apenas o empenho. Logo, trata-se de Restos a Pagar não Processados.
Sobre o tema, o MCASP, 9ª ed., pg. 136, nos traz o seguinte:

D 6.2.2.1.3.01.xx
C 6.2.2.1.3.05.xx
Credito empenhado a liquidar
Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados
Note, portanto, que está correta a alternativa E).

Gabarito do Professor: LETRA E)


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Vamos analisar essa questão por partes:

Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da obrigação... Observação: se ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação, consequentemente não foi realizada a liquidação da despesa. Dessa forma, em 31/12/X1, esse valor empenhado será registrado como restos a pagar não processados.

...Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta... Observação: como não ocorreu o fato gerador, a despesa ainda não iniciou a etapa de liquidação. Então, essa despesa ainda está a ser liquidada e deve ser classificada como empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados (Resposta correta: letra E).

Letra A - ERRADA - Ainda não foi inciada a liquidação

Letra B - ERRADA - Não é restos a pagar processados, pois esses são assim classificados quando já houve a liquidação da despesa.

Letra C - ERRADA - Ainda não foi inciada a liquidação.

Letra D - ERRADA - Não houve a liquidação.

MCASP 9ª Edição

4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquida

Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar, conforme modelo de contabilização:

Natureza da informação: Orçamentária

D 6.2.2.1.3.01.xx Credito empenhado a liquidar

C 6.2.2.1.3.05.xx Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados

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