Após uma avaliação abrangente da sua estrutura organizaciona...
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Atenção! As normas internacionais para o exercício profissional de auditoria interna são provenientes do IIA (The Institute of Internal Auditors). Essas normas inspiram diversos normativos e manuais técnicos de auditoria no Brasil. Utilizaremos como referência o material publicado pelo IIA Brasil¹.
Essas normas técnicas são aplicáveis a auditores internos e a atividades de auditoria interna. Segundo esse referencial, esses serviços realizados pelos auditores internos podem ter duas naturezas, de avaliação ou de consultoria:
“Serviços de Avaliação (Assurance)
Exame objetivo da evidência com o propósito de fornecer para a organização uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles. Exemplos podem incluir trabalhos de auditoria financeira, de desempenho, de conformidade, de segurança de sistemas e de “due diligence".
Serviços de Consultoria
Atividades de aconselhamento e serviços relacionados prestados ao cliente, cuja natureza e escopo são acordados com o cliente e se destinam a adicionar valor e aperfeiçoar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles da organização, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração. Exemplos incluem orientação, assessoria, facilitação e treinamento."
Nesse contexto, é importante entender as principais diferenças entre os dois tipos de serviços (partes envolvidas, natureza, quem solicita e natureza e escopo):
“Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.
Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho. Geralmente os serviços de consultoria envolvem duas partes: (1) a pessoa ou grupo que oferece a assessoria – o auditor interno, e (2) a pessoa ou grupo que busca e recebe a assessoria – o cliente do trabalho."
Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:
A) Errado, não é um serviço estabelecido nas normas internacionais de auditoria interna.
B) Errado, no serviço de avaliação há três partes envolvidas, mas não há menção ao usuário no contexto. Ademais o trabalho se deu por solicitação do gestor e os critérios do trabalho ficou sujeito a um acordo entre as partes.
C) Errado, não é um serviço estabelecido nas normas internacionais de auditoria interna.
D) Certo, à luz das Normas Internacionais para o exercício profissional da auditoria interna, o trabalho deve ser conduzido a partir das especificações para um serviço de consultoria.
Atenção! Note os elementos que caracteriza o serviço de consultoria no texto. A solicitação foi iniciada pelo gestor da entidade, o trabalho envolve duas partes (auditor interno e o gestor), tem natureza de assessoria e teve escopo acordado entre as partes.
E) Errado, não é um serviço estabelecido nas normas internacionais de auditoria interna.
Gabarito do Professor: Letra D
¹Artigo na Internet: Instituto dos Auditores Internos do Brasil. NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA. Disponível em: https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/normasinternaci-ippf-00000001-02042018191815.pdf Acesso em: 09 set. 2023.
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NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (NORMAS)
Introdução às Normas Internacionais
A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.
As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C)consultoria.
Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance):
(1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo,
(2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e
(3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.
Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho. Geralmente os serviços de consultoria envolvem duas partes:
(1) a pessoa ou grupo que oferece a assessoria – o auditor interno, e
(2) a pessoa ou grupo que busca e recebe a assessoria – o cliente do trabalho. Ao realizar serviços de consultoria, o auditor interno deveria manter a objetividade e não assumir responsabilidades que são da administração.
O enunciado diz: a partir de critérios ACORDADOS entre as partes. Segundo as NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA: Os serviços de CONSULTORIA são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um ACORDO com o cliente do trabalho. Portanto, alternativa D: CONSULTORIA
CRITÉRIOS ACORDADOS ENTRE AS PARTES ==> SERVIÇO DE CONSULTORIA
CRITÉRIOS DETERMINADOS PELO AUDITOR ==> AVALIAÇÃO (ASSURANCE)
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