Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item. Ap...
Após a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, foram automaticamente inseridos nesse registro os nomes dos condutores brasileiros que, nos últimos 12 meses, não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação.
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§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.
§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.
§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á:
I - por solicitação do cadastrado;
II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30
(trinta) dias;
V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.
Afirmativa: Após a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, foram automaticamente inseridos nesse registro os nomes dos condutores brasileiros que, nos últimos 12 meses, não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação.
Art. Art. 268-A. § 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
Resposta: ERRADO
tem que habilitar, na carteira digital tem a opção.
percisa de cadastro e autorização
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