Com relação a associação sindical e o direito de greve do s...
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CF/88 Art. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[Gab. B]
bons estudos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
A– Incorreta - O servidor público, tem o direito de greve assegurado pela Constituição, vide alternativa B.
B– Correta - É o que dispõe o art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
C- Incorreta - O servidor público, tem o direito de associação sindical livre assegurado pela Constituição, vide alternativa B.
D- Incorreta - O servidor público tem ambos os direitos assegurados pela Constituição, vide alternativa B..
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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