Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de ...
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Com o intuito de concluir e inaugurar uma obra antes das eleições municipais, Juca, prefeito de determinado município, aprovou, antecipadamente, o projeto básico, o projeto executivo e a execução das obras e serviços, etapas obrigatórias para a realização de obras públicas, e ordenou a execução integral do projeto. O projeto básico foi aprovado pela autoridade competente e colocado à disposição, para exame, dos interessados em participar do processo licitatório; havia orçamento detalhado em planilhas que expressavam a composição de todos os custos unitários, além de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Nessa situação, o prefeito agiu de acordo com os dispositivos
previstos na Lei de Licitações.
Comentários
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A aprovação antecipada do bloco (projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços) pelo prefeito Juca está em desacordo com o § 1º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, reproduzido abaixo:
"Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
Quanto aos demais itens apontados na questão, estão corretos, consoante o § 2º do art. 7º da mesma lei:
"§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."
Resposta: Errado.
Ainda não entendi o erro da questão. Ela não afirma que os projetos básicos e executivos foram elaborados ao mesmo tempo. Somente q foram elaborados antes da licitação...
Com o intuito de concluir e inaugurar uma obra antes das eleições municipais, Juca, prefeito de determinado município, aprovou, antecipadamente, o projeto básico, o projeto executivo e a execução das obras e serviços, etapas obrigatórias para a realização de obras públicas, e ordenou a execução integral do projeto. O projeto básico foi aprovado pela autoridade competente e colocado à disposição, para exame, dos interessados em participar do processo licitatório; havia orçamento detalhado em planilhas que expressavam a composição de todos os custos unitários, além de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. Resposta: Errado.
Comentário: odeio texto grande com histórias bonitinhas. O erro foi porque não houve licitação.
Projeto executivo não é obrigatório!
GAB. ERRADO
Acredito que o erro está em afirmar que as etapas (projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços) são obrigatórias em obras públicas, tendo em vista que apenas o projeto básico concluído e aprovado pela autoridade competente é requisito obrigatório para tal. .
VER: Art. 7° Paragrafo 1°
Pode-se iniciar a obra pública concomitantemente com o projeto executivo.
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