Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892983 Direito Administrativo

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


A realização de procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes e dar preferência a produtos de qualquer natureza, salvo se a preferência for usada como critério de desempate.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Errado

 

Para quem errou como eu: #CESPE sendo CESPE.

 

Vejamos o que diz a lei:

 

Art. 3o (...)

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

 

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

 

§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

 

§ 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                

I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

 

Bons estudos a todos!

"Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

 

Eaí Cespe?

Quanto mais estudo, menos sei.

É fundamental ler a lei seca. Imprimir a lei e a ler com marcador de texto, indo e voltando para checar as menções a artigos e incisos, identificando todas as exceções e ressalvas que são alvos de questões de concursos. Sei que a lei 8666 é uma lei imensa, mas apenas fazendo isso, dedicando horas e mais horas (quiça dias), você terá um resultado verdadeiramente satisfatório nas provas no quesito licitações. Uma dica que me ajudou bastante foi anotar algumas questões na lei seca (rente aos artigos) para ver e sempre me lembrar de como os examinadores trabalham os conceitos.


Resposta: Certo.


Boa sorte!

tem a lei, tem a doutrina, tem o que lemos e aprendemos e tem o que o Cespe decide.

vaiiiiii te

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo