O Manual Técnico de Orçamento (MTO), com base na legislação ...

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Q2219577 Administração Financeira e Orçamentária
O Manual Técnico de Orçamento (MTO), com base na legislação e normas aplicáveis, trata da classificação das receitas públicas e suas respectivas codificações. Em vista dessa referência, acerca da receita de Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja classificação por natureza tem a codificação 1.1.1.4.00.0.1, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre receitas públicas.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
As receitas orçamentárias são receitas em que sua arrecadação está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), e são receitas que causam aumento no saldo financeira do ente público, causando modificação no patrimônio líquido do tal. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) define receita orçamentária como:
“São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade."
As receitas podem ser classificadas segundo a natureza, onde os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Segundo o MCASP, o código da natureza de receita está definido de acordo com a seguinte estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:
- “a" identifica a Categoria Econômica da receita;
- “b" a Origem da receita;
- “c" a Espécie da receita;
- “d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e
- “e" o Tipo da Receita.
Segundo o MTO, o tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: - “0", quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; - “1", quando se tratar da arrecadação Principal da receita; - “2", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; - “3", quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e - “4", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita

Posto isso, vamos à análise das alternativas:
a) Errado. Conforme o tipo da receita, a codificação 1 trata apenas da arrecadação principal da receita, o código que registra os juros de mora relativos ao ICMS é o 4.
b) Errado. Conforme o tipo da receita, a codificação 1 trata apenas da arrecadação principal da receita, o código que registra a arrecadação da Dívida Ativa do referido tributo é o 3.
c) Errado. As receitas exclusivas de estados e municípios utilizarão o número “8", no quarto dígito (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios).
d) Certo. Conforme o tipo da receita, a codificação 1 trata apenas da arrecadação principal da receita.
e) Errada. Pois se trata de uma receita de uma arrecadação principal da receita.

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Gabarito do Professor: Letra D.



Fonte:
STN, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição, 2021.
BRASIL, MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO, 2023.

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O item 3.2.1.5 do MTO 2023 apresenta que o último dígito representa o Tipo, que possui a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza da receita. Além disso, o Manual apresenta as seguintes classificações do Tipo:

- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e

- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita

Sendo assim, o último dígito apresentado na questão foi o 1, o qual é classificado como o produto da arrecadação com o principal da receita.

Resposta: Letra D

Classificação da Receita Pública por Natureza da Receita

EX: 1 1 1 3.01.1 1

CE O E Desd. Tipo

Categoria Econômica: Ex: Receita Corrente

Origem: Ex: Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria

Espécie: Ex: Impostos

Desdobramento: Ex: IRPF

Tipo: Ex: Principal (número 1 significa que é PRINCIPAL)

O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

  • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
  • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
  • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
  • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
  • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

Baseia-se na Lei 4320 e tem como objetivo identificar a Receita pela origem do recurso segundo o fato gerador.

A seguir, segue uma explicação detalhada sobre a codificação da receita de ICMS:

  • 1.1.1.4: Código da receita de impostos, na qual o dígito 1 indica que se trata de receita corrente, o dígito 1 indica que se trata de receita tributária, o dígito 4 indica que se trata de imposto estadual.

  • 00.0.1: Código do ICMS, na qual o dígito 0 indica que se trata de receita principal, o dígito 0 indica que se trata de receita corrente, o dígito 1 indica que se trata de receita não-tributária.

Prezados,

Resposta: E

MCASP 10, PG: 44.

3.2.2.4. Tipo

O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o

tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

...

• “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

...

Complementando (COEDT):

MCASP 10, PG: 40

3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

...

estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”, onde:

I. “a” corresponde à Categoria Econômica da receita;

II. “b” corresponde à Origem da receita;

III. “c” corresponde à Espécie da receita;

IV. “d”, “ee” e “f” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou

necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee”,

correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles

específicos dos demais entes federados, de acordo com a seguinte estrutura lógica:

a. “00” até “49” identificam códigos reservados para a União, que poderão ser utilizados,

no que couber, por Estados, Distrito Federal e Municípios;

b. “50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de Estados, Distrito

Federal e Municípios; e

c. “99” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas

genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas

contábeis aplicáveis; e

V. “g” identifica o Tipo de Receita.

...

As receitas podem ser classificadas segundo a natureza, onde os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Segundo o MCASP, o código da natureza de receita está definido conforme a seguinte estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:

  • a: Categoria Econômica;
  • b: Origem;
  • c: Espécie;
  • d: Desdobramento para identificar peculiaridades;
  • e: Tipo.

Segundo o MTO, o tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita (e: Tipo), tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

  • 0: quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
  • 1: quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
  • 2: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
  • 3: quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
  • 4: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita

ICMS = 1.1.1.4.00.0.1 ⇉ arrecadação Principal da receita

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