No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...

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Q3258041 Direito Civil
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.
A integração da norma jurídica é um método utilizado na hipótese de existência de lacuna normativa, ao passo que a subsunção é a aplicação direta da norma jurídica.
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 A integração ocorre quando há uma lacuna na norma, ou seja, quando ela não regula diretamente uma situação, e, nesse caso, o aplicador do direito busca outras fontes para preencher essa lacuna. Já a subsunção é a aplicação direta da norma a uma situação específica, quando a norma já é suficiente para resolver o caso. A afirmação está correta ao afirmar que a integração preenche lacunas e a subsunção aplica a norma diretamente.

CERTO

- Integração da Norma Jurídica: "é um método utilizado na hipótese de existência de lacuna normativa". A integração é o processo pelo qual o ordenamento jurídico busca preencher uma lacuna, ou seja, uma ausência de norma específica para regular determinada situação. Quando não existe uma lei, decreto, ou outra norma diretamente aplicável ao caso concreto, recorre-se a métodos de integração para encontrar uma solução jurídica.

- Subsunção: "é a aplicação direta da norma jurídica". A subsunção é o processo lógico pelo qual se verifica se os fatos da vida real se encaixam na descrição contida na norma jurídica. Quando os fatos se enquadram perfeitamente nos elementos previstos na norma, diz-se que houve a subsunção, e a norma é diretamente aplicada ao caso.

RESUMO:

INTEGRAÇÃO: Preenchimento de LACUNAS no ordenamento (=ausência de norma expressa/especifica)

EQUIDADE: Não prevista literalmente> Busca pelo justo > Só pode ser usada nos casos previstos em LEI.(novo CPC)

Subsunção: aplicação direta da norma jurídica.

FICO IMAGINANDO ALGUEM DE T.I VENDO ESSA QUESTÃO... KKKKKKK

Exemplos para você que não é do direito entender melhor :)

✅ Integração da norma jurídica

Imagine que um juiz precisa decidir sobre um caso de abandono afetivo de um idoso por seus filhos, mas não há uma norma específica regulando isso. Ele pode recorrer à analogia e aplicar, por exemplo, o artigo 1.634 do Código Civil, que trata do dever de cuidado dos pais em relação aos filhos menores, adaptando-o ao cuidado dos filhos para com os pais idosos.

✅ Subsunção

Um motorista ultrapassa o limite de velocidade e é multado com base no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Aqui, a norma já prevê claramente a infração e a penalidade, bastando apenas verificar se a conduta se enquadra na regra (ou seja, há uma aplicação direta da norma).

Ou seja, quando há norma expressa, aplica-se diretamente (subsunção). Quando não há norma expressa, busca-se integrar o ordenamento com outros métodos (integração).

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