Segundo o Art. 10 da Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006...

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Q2764418 Direito Sanitário

Segundo o Art. 10 da Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, EXCETO:

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