Com base na NBR n.º 9.050/2004, assinale a opção correta ace...
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Alternativa Correta: D - Caso o dimensionamento da largura de rampa de edificação previamente existente seja impraticável, pode ser executada rampa com largura mínima de 0,90 m, com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos em projeção horizontal.
Tema Central: A questão aborda as especificações para rampas de acesso de acordo com a NBR 9.050/2004, uma norma técnica brasileira que estabelece critérios para garantir a acessibilidade de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Resumo Teórico: A NBR 9.050 é fundamental para assegurar que os projetos arquitetônicos sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida. As rampas de acesso são elementos essenciais, pois permitem superar desníveis com segurança e conforto. A norma define aspectos como inclinação, largura, altura dos patamares e áreas de descanso.
Justificativa para a Alternativa D: De acordo com a norma, quando é impraticável adaptar a largura de uma rampa já existente em uma edificação, é permitido que a rampa tenha uma largura mínima de 0,90 m. Essa medida visa viabilizar a acessibilidade em locais onde modificações estruturais são limitadas. Além disso, a norma estipula que os segmentos dessas rampas devem ter no máximo 4,00 m de comprimento em projeção horizontal, garantindo segurança ao usuário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A norma NBR 9.050/2004 exige que as áreas de descanso sejam previstas em patamares a cada 50 m de percurso para rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33%, e não a cada 30 m como mencionado.
B: Embora a norma permita segmentos de rampa com desnível máximo de 1,50 m para inclinações maiores que 5% e menores que 6,25%, ela determina o limite para o número de seguimentos de rampa ao fim do desnível total.
C: A largura mínima admissível de rampas estabelecida pela norma é de 1,20 m e não 1,50 m como sugerido. Portanto, a informação sobre a largura mínima está incorreta.
E: A inclinação máxima admissível para rampas em curva é diferente de 5% e o raio mínimo de curva também é especificado de forma diferente na norma, invalidando a alternativa.
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6.5.1.8
Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de
0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
Fonte: NBR 9050
Letra a: Errada. Em rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 50m de percurso.
Letra b: Errada. Em rampas cuja inclinação é maior que 5% e menor que 6,25%, o desnível de cada segmento de rampa não pode ser superior a 1,00m, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampas.
Letra c: Errada. A largura L das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.
Letra e: Errada. Para rampas em curva a inclinação máxima admissível é de 8,33% e o rio mínimo de 3,00m medido no perímetro interno à curva.
Áreas de descanso a cada 50m devem ser previstas para rotas acessíveis com superfícies de até 3% de inclinação
Comparando com a norma atualizada (NBR 9050/2015):
a) Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
b) Para inclinação maior que 5% e menor que 6,25% o desnível máximo de cada segmento de rampa seria 1,00 metro. E não há limite quanto ao número de segmentos de rampa.
c) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
d) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal.
e) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
Gab. D
a) Em rampas com inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 30 m❌ de percurso.
6,25% e 8,33% - áreas de descanso a cada 50m.
complementando.
piso até 3% de inclinação - área de descanso a cada 50m.
piso de 3% a 5% de inclinação - área de descanso a cada 30m
6.5 Área de descanso Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação.
b)Em rampas cuja inclinação é maior que 5 % e menor que 6,25 %, o desnível máximo de cada seguimento de rampa não pode ser superior a 1,50 m❌, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampa.>
maior que 5% a 6,25% - não pode ser superior a 1,0m
o seguimento não pode ser superior a 1,50m quando a inclinação é = ou < 5%
para inclinação de 5% a 6,25% o seguimento não pode ser superior a 1,0m
c) A largura de uma rampa deve ser estabelecida de acordo com o provável fluxo de pessoas que a utilizarão, respeitando-se a largura livre mínima admissível de 1,50 m.❌
mínima admissível = 1,20m (regra geral)
d) Caso o dimensionamento da largura de rampa de edificação previamente existente seja impraticável, pode ser executada rampa com largura mínima de 0,90 m, com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos em projeção horizontal.✅
e) A inclinação máxima admissível a rampas em curva é de 5 %❌, e o raio mínimo é de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
8,33%
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