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Q275315 Arquitetura
Com base na NBR n.º 9.050/2004, assinale a opção correta acerca de rampas de acesso.
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6.5.1.8

Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a

adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de

0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

Fonte: NBR 9050




 

Letra a: Errada. Em rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 50m de percurso.

Letra b: Errada. Em rampas cuja inclinação é maior que 5% e menor que 6,25%, o desnível de cada segmento de rampa não pode ser superior a 1,00m, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampas.

Letra c: Errada. A largura L das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.

Letra e: Errada. Para rampas em curva a inclinação máxima admissível é de 8,33% e o rio mínimo de 3,00m medido no perímetro interno à curva.

Áreas de descanso a cada 50m devem ser previstas para rotas acessíveis com superfícies de até 3% de inclinação 

Comparando com a norma atualizada (NBR 9050/2015):

a) Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

b) Para inclinação maior que 5% e menor que 6,25% o desnível máximo de cada segmento de rampa seria 1,00 metro. E não há limite quanto ao número de segmentos de rampa.

c) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

d) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal.

e) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

Gab. D

a) Em rampas com inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 30 m de percurso.

6,25% e 8,33% - áreas de descanso a cada 50m.

complementando.

piso até 3% de inclinação - área de descanso a cada 50m.

piso de 3% a 5% de inclinação - área de descanso a cada 30m

6.5 Área de descanso Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação.

b)Em rampas cuja inclinação é maior que 5 % e menor que 6,25 %, o desnível máximo de cada seguimento de rampa não pode ser superior a 1,50 m❌, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampa.>

maior que 5% a 6,25% - não pode ser superior a 1,0m

o seguimento não pode ser superior a 1,50m quando a inclinação é = ou < 5%

para inclinação de 5% a 6,25% o seguimento não pode ser superior a 1,0m

c) A largura de uma rampa deve ser estabelecida de acordo com o provável fluxo de pessoas que a utilizarão, respeitando-se a largura livre mínima admissível de 1,50 m.

mínima admissível = 1,20m (regra geral)

d) Caso o dimensionamento da largura de rampa de edificação previamente existente seja impraticável, pode ser executada rampa com largura mínima de 0,90 m, com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos em projeção horizontal.✅

e) A inclinação máxima admissível a rampas em curva é de 5 %, e o raio mínimo é de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

8,33%

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