Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que t...
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L9784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
[Gab .B]
bons estudos
a- anular
c- respeitados os direitos adquiridos
d- revogar
A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 53 dessa legislação:
Art. 53 da lei 9.784/99. “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:
A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:
ANULA - atos ilegais
REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos
a) ERRADA. Deve haver a anulação (e não revogação) dos atos administrativos eivados de vício de legalidade.
b) CERTA, conforme o art. 53 da lei 9.784/99 e a súmula 473 do STF ora transcritos.
c) ERRADA. Há necessidade de respeito aos direitos adquiridos.
d) ERRADA. Só é possível revogar (e não anular) os atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade.
GABARITO: LETRA “B”
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