Acerca do recurso administrativo, previsto na Lei nº 9.784,...
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Gabarito letra c).
LEI 9.784/99
a) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
b) Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
c) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
d) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. São no máximo 3 instâncias administrativas, e não 2, conforme os ditames do art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO POR TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.”
LETRA “B”: ERRADA. Além das associações, os cidadãos também possuem legitimidade nessa hipótese, de acordo com o art. 58 da lei 9.784/99:“Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO: [...] IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 65 da lei 9.784/99: “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
LETRA “D”: ERRADA. Art. 63 da lei 9.784/99. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto: [...] II - perante órgão incompetente;”
GABARITO: LETRA “C”
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