No que discorre o art. 101 da lei Orgânica do Município de ...
I - dependem de lei para serem criadas, transformadas, incorporadas, privatizadas ou extintas;
II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim como a participação destas, em empresas públicas;
III - terão seus direitos indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Categoria, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
IV - deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração pública de bens, pelos seus diretores, na posse e no desligamento.
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DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES
Art. 101 As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações controladas pelo Município:
I - dependem de lei para serem criadas, transformadas, incorporadas, privatizadas ou extintas;
II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim como a participação destas, em empresas públicas;
III - terão um de seus diretores indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da categoria, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
IV - deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração pública de bens, pelos seus diretores, na posse e no desligamento.
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