Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, pode...
O excesso de poder e o desvio de poder são espécies de abuso de poder que se diferenciam porque, no primeiro, a atuação do agente público é eivada de vício de competência, enquanto, no segundo, há vício de finalidade.
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CEP - Competência (Excesso de Poder)
FDP - Finalidade (Desvio de Poder)
O Abuso de Poder se subdivide em:
- Excesso de Poder - quando o agente atua fora dos limites de sua esfera da competência (vício de competência); e
- Desvio de Poder - quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, mas de forma contrária à finalidade, explícita ou implícita, na lei que determinou/autorizou o ato (vício de finalidade).
O Abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
- Excesso de poder - Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
- Desvio de poder (desvio de finalidade): Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência
- FDP: Finalidade - Desvio de Poder
- Agente tem a competência, mas devia a finalidade.
- CEP: Competência - Excesso de Poder
- Agente não tem a competência, mesmo assim age como se assim tivesse tal prerrogativa, excedendo o poder que de fato tem.
FDP: Finalidade - Desvio de Poder
Agente tem a competência, mas devia a finalidade.
CEP: Competência - Excesso de Poder
Agente não tem a competência, mesmo assim age como se assim tivesse tal prerrogativa, excedendo o poder que de fato tem.
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