A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público...
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Gabarito letra c).
CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
* Esse dispositivo da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2676/Responsabilidade-objetiva-do-Estado
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objetiva, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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