Com relação à contribuição para o financiamento da seguridad...
Com relação à contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) e às participações governamentais, julgue o item que se segue.
O valor do crédito a ser descontado do valor devido a título de
COFINS, com a incidência não cumulativa, constitui receita
bruta da pessoa jurídica.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 404, DE 12 DE MARÇO DE 2004
§ 8º O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.
Incidência Cumulativa do PIS/Pasesp e Cofins -> Receita Bruta
Em regra, as alíquotas do PIS e da Cofins, com incidência cumulativa, são respectivamente, de 0,65% e 3%
Incidência Não Cumulativa do PIS/Pasesp e Cofins -> Receita Bruta + Demais Receitas
Em regra, as alíquotas do PIS e da Cofins, com incidência não cumulativa, são respectivamente, de 1,65% e 7,6%
Livro: Contabilidade Básica - Teoria e Questões - 16ª Edição - Ricardo J. Ferreira
constitui um direito a receber.
constitui um direito a receber.
Gaba: ERRADO
Comentários: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 404, DE 12 DE MARÇO DE 2004
§ 8º O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.
conforme os colegas sinalizaram, o CRÉDITO do COFINS é um DIREITO A RECEBER.
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