Acerca da revogação, analise as sentenças abaixo: I. Revoga...

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Q1337308 Direito Administrativo
Acerca da revogação, analise as sentenças abaixo:

I. Revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes.
II. A revogação pode ser explícita ou implícita. É explícita quando a autoridade simplesmente declara revogado o ato anterior. É implícita quando, ao dispor sobre certa situação, emite um ato incompatível com o anterior.

Em conformidade com as sentenças expostas, assinale a assertiva correta:
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A revogação é extinção de ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Cabe à própria administração pública revogar seus próprios atos. Nesse sentido, determina a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal o seguinte: 
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A revogação de ato administrativa pode ser explícita ou expressa que é o que ocorre quanto ato posterior expressamente anuncia a revogação de ato posterior. A revogação também pode ser implícita ou tácita que é o que ocorre quando a Administração edita ato posterior que dispõe sobre a mesma situação de forma diversa.

Verificamos, então, que ambas as afirmativas da questão estão corretas.

Gabarito do professor: C. 


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Comentários

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Gab.: C

Na revogação os efeitos são ex nunc, ou seja, não retroagem ao momento em que foi expedido o ato, logo, não alcança os efeitos precedentes. Diferentemente da anulação.

Pode ser implícita ou explícita, sendo esta quando no novo ato é expresso que revoga o antecessor, enquanto aquela é quando não está prevista a revogação no ato, mas dá para inferir porque vão de encontro (contrapõem-se)

Quanto à I: "extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo" - diz respeito ao princípio do paralelismo das formas: a mesma forma utilizada para a produção do ato deve ser utilizada para extinguí-lo.

Dúvida sincera:

A revogação não é forma de desfazimento VOLITIVO do ato administrativo e, portanto, EXPRESSA? Ou seja, tratando-se de emissão de ato incompatível, falar-se-ia em contraposição e não em revogação, certo??

SÚMULA 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

anula -------> quando ILEGAIS (ex-tunc)

revoga ------> por conveniência e oportunidade (ex-nuncA retroage)

pertencelemos!

Insta: @Paltick Aplovado

Ao todo as classificações sobre a revogação são:

a) Quanto à sua extensão:

i. Derrogação: revogação parcial de uma lei, ou seja, somente uma parte da lei é revogada e o restante continua em vigor.

ii. Abrogação: revogação total de uma lei. Ou seja, toda a lei é suprimida. Logo, todos os dispositivos daquela lei não serão mais usados e nem válidos.

b) Quanto à forma de execução:

i. Expressa; a nova lei declara que a antiga lei será total ou parcialmente extinta (art. 2º, § 1º, primeira parte).

ii. Tácita:quando a nova lei não contém declaração no sentido de revogar a lei antiga, mas isto ocorre porque a nova legislação se mostra incompatível com a antiga ou regula por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, última parte).

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