Acerca da revogação, analise as sentenças abaixo: I. Revoga...
I. Revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes.
II. A revogação pode ser explícita ou implícita. É explícita quando a autoridade simplesmente declara revogado o ato anterior. É implícita quando, ao dispor sobre certa situação, emite um ato incompatível com o anterior.
Em conformidade com as sentenças expostas, assinale a assertiva correta:
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Gabarito comentado
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Verificamos, então, que ambas as afirmativas da questão estão corretas.
Gabarito do professor: C.
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Gab.: C
Na revogação os efeitos são ex nunc, ou seja, não retroagem ao momento em que foi expedido o ato, logo, não alcança os efeitos precedentes. Diferentemente da anulação.
Pode ser implícita ou explícita, sendo esta quando no novo ato é expresso que revoga o antecessor, enquanto aquela é quando não está prevista a revogação no ato, mas dá para inferir porque vão de encontro (contrapõem-se)
Quanto à I: "extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo" - diz respeito ao princípio do paralelismo das formas: a mesma forma utilizada para a produção do ato deve ser utilizada para extinguí-lo.
Dúvida sincera:
A revogação não é forma de desfazimento VOLITIVO do ato administrativo e, portanto, EXPRESSA? Ou seja, tratando-se de emissão de ato incompatível, falar-se-ia em contraposição e não em revogação, certo??
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
anula -------> quando ILEGAIS (ex-tunc)
revoga ------> por conveniência e oportunidade (ex-nuncA retroage)
pertencelemos!
Insta: @Paltick Aplovado
Ao todo as classificações sobre a revogação são:
a) Quanto à sua extensão:
i. Derrogação: revogação parcial de uma lei, ou seja, somente uma parte da lei é revogada e o restante continua em vigor.
ii. Abrogação: revogação total de uma lei. Ou seja, toda a lei é suprimida. Logo, todos os dispositivos daquela lei não serão mais usados e nem válidos.
b) Quanto à forma de execução:
i. Expressa; a nova lei declara que a antiga lei será total ou parcialmente extinta (art. 2º, § 1º, primeira parte).
ii. Tácita:quando a nova lei não contém declaração no sentido de revogar a lei antiga, mas isto ocorre porque a nova legislação se mostra incompatível com a antiga ou regula por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, última parte).
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