No que se refere à atuação do Estado nas finanças públicas e...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893002 Administração Financeira e Orçamentária

No que se refere à atuação do Estado nas finanças públicas e ao orçamento público, julgue o item que se segue.


A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.

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GABARITO: CERTO

 

CF/88

 

Art. 167. São vedados: [...]

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003); [...]

§4o É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional no 3, de 1993). 

A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

 

 

Regra:

É Vedada a vinculação de IMPOSTOS (e não tributos) a receitas predeterminadas.

 

Exceção:

Repartição Constitucional de impostos

Destinação de recursos para a saúde

Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino

Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

Garantia e contra garantia à União e pagamento de débitos para com ela. 

Contribuições Sociais --> Q247727

 

 

GABARITO: CERTO

Gab: Certo


Princípio da Não afetação das receitas: as receitas arrecadadas com impostos não podem estar previamente vinculadas pelo legislador.


Exceção:

Repartição Constitucional de impostos

Destinação de recursos para a saúde

Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino

Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

Garantia e contra garantia à União e pagamento de débitos para com ela. 


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Art. 167. São vedados:

[...]


IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003);


[...]


§4o É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional no 3, de 1993). 

Gab. Certo


É vedada a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgãos, fundo ou despesa, SALVO:

-Saúde

-Educação

-Repartição Constitucional

-Atividades da Adm. Tributária

-Garantia às op. de créd. ARO

-Garantias dos demais entes p/ União.

É importante deixar registrado que apenas as receitas com IMPOSTOS não podem ser vinculadas, pois as demais receitas podem. É plenamente possível, por exemplo, para criação de uma contribuição social vinculada à saúde.

Fonte: Prof :Manuel Piñon - Gran Cursos Online.

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