De acordo com a CLT, o funcionário que tiver faltado dez dia...
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I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
Questão de Direito do Trabalho.
FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS ->> Aqui!!!
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
Dias | Faltas
30 ------------ até 5
24 ------------- 6 a 14
18 ------------- 15 a 23
12 ------------ 24 a 32
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