De acordo com a CLT, o funcionário que tiver faltado dez dia...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito a férias dos funcionários que faltam injustificadamente. Este tema é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como as férias devem ser concedidas aos trabalhadores.
O enunciado da questão afirma que, de acordo com a CLT, um funcionário que tenha faltado dez dias injustificadamente teria direito a apenas vinte dias corridos de férias. A alternativa correta para esta afirmação é E - errado.
Legislação relevante: O artigo 130 da CLT é o responsável por regulamentar o direito às férias. De acordo com o artigo:
- Para o empregado que não faltar, ou faltar até cinco vezes injustificadamente, é assegurado o direito a 30 dias de férias.
- Se o empregado faltar de 6 a 14 vezes, ele terá direito a 24 dias de férias.
- Portanto, ao faltar 10 dias injustificadamente, o trabalhador se encaixa na segunda faixa, recebendo 24 dias de férias, e não 20 dias, como afirmado pelo enunciado.
Exemplo prático: Considere que um trabalhador faltou 10 dias durante seu período aquisitivo. Segundo a CLT, ele teria direito a 24 dias de férias, ao contrário do que foi afirmado na questão. Isso demonstra que o enunciado está incorreto.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa E - errado está correta porque o enunciado da questão distorce a aplicação da legislação trabalhista sobre o cálculo de férias, omitindo a realidade dos 24 dias de férias devidos.
Como evitar pegadinhas: É importante ler atentamente o artigo 130 da CLT, especialmente quando ele menciona intervalos de faltas e os correspondentes dias de férias a que o trabalhador tem direito. Lembre-se de que a legislação é específica e qualquer distorção pode indicar uma resposta incorreta.
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I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
Questão de Direito do Trabalho.
FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS ->> Aqui!!!
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
Dias | Faltas
30 ------------ até 5
24 ------------- 6 a 14
18 ------------- 15 a 23
12 ------------ 24 a 32
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