A Administração Indireta é composta, exclusivamente, por pe...
I. Autarquias;
II. Fundações; III. Conselho de Defesa Nacional; IV. Empresas Públicas;
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Letra C
III. Conselho de Defesa Nacional -> Faz parte da Adm. Direta.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, Conselho de Defesa Nacional, entre outros.
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que os itens "I", "II" e "IV" (Autarquias, Fundações e Empresas Públicas) estão corretos, por estes integrarem administração pública indireta, ao passo que o item "III" (Conselho de Defesa Nacional) está incorreto, por este integrar a administração pública direta.
GABARITO: LETRA "C".
É a F.A.S.E , colega!!
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Uma dúvida que não tem muita a ver com a questão.
Toda Agência Executiva é FEDERAL?
ADMINISTRAÇÃO DIRETA= DEMU (Distrito federal, Estados, Municípios, União)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA= FASE (Fundações, Autarquias, Sociedade de economia mista, Empresa pública)
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