Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamen...
Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamento e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.
Caso pretenda iniciar nova ação de atendimento socioeducativo
a determinado grupo de moradores em uma região com risco
de enchentes, o Poder Executivo terá de aprovar crédito
especial, ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do
cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado
para créditos suplementares.
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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais, focando no tipo de crédito necessário para iniciar uma nova ação no orçamento público.
O tema central da questão é a utilização de créditos especiais. Créditos adicionais são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. Eles são necessários quando se quer iniciar uma ação que não estava prevista no orçamento aprovado, como no caso apresentado na questão.
No enunciado, há a indicação de que uma nova ação de atendimento socioeducativo precisa ser iniciada. Como essa ação não estava prevista, deve-se recorrer a um crédito especial, conforme as regras do orçamento público.
Alternativa correta: C - certo. A opção está correta porque, para iniciar uma nova ação não prevista, mesmo que os recursos venham do cancelamento de outras despesas, é necessário aprovar um crédito especial. Este tipo de crédito é adequado quando uma nova despesa não encontra previsão nas leis orçamentárias.
Alternativa E - errado. Esta opção estaria incorreta no contexto, pois ignora a necessidade de aprovação de um crédito especial para despesas não previstas, mesmo que haja cancelamento de outras despesas. O crédito suplementar não se aplica aqui, pois ele é usado para reforçar dotações já existentes, e não para criar novas.
Compreender a diferença entre os tipos de créditos adicionais e as situações em que cada um deve ser aplicado é essencial para resolver questões como essa. Ao interpretar o enunciado, lembre-se de identificar se a ação é nova ou apenas uma extensão do que já estava planejado, pois isso define o tipo de crédito necessário.
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Comentários
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Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se em:
“I – suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária;
“II – especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica;
“III extraordinários, quando visem ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
Um exemplo de crédito especial é a realização de um convênio entre entes federativos, pois o ente que irá passar o recurso para o outro exige a previsão orçamentária, ou seja, abertura de crédito especial para executar determinado programa estadual ou federal
GABARITO: CERTO
"TODA AÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO CONTEMPLADA INICIALMENTE NA LOA PARA SER EXECUTADA DEVERÁ SER OBJETO DE CRÉDITO ADICIONAL, NESTE CASO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POIS NÃO SE TRATA DE DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS."
https://pt.slideshare.net/WesmeySilva/cespe-questes-comentadas-de-afo
Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (ex: nova ação de atendimento socioeducativo)
Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Eu só não enxerguei pq não poderia ser colocado tal projeto na loja do próximo ano? Sem a necessidade de abrir créditos adicionais.
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