Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamen...
Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamento e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.
Caso pretenda iniciar nova ação de atendimento socioeducativo
a determinado grupo de moradores em uma região com risco
de enchentes, o Poder Executivo terá de aprovar crédito
especial, ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do
cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado
para créditos suplementares.
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Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se em:
“I – suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária;
“II – especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica;
“III extraordinários, quando visem ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
Um exemplo de crédito especial é a realização de um convênio entre entes federativos, pois o ente que irá passar o recurso para o outro exige a previsão orçamentária, ou seja, abertura de crédito especial para executar determinado programa estadual ou federal
GABARITO: CERTO
"TODA AÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO CONTEMPLADA INICIALMENTE NA LOA PARA SER EXECUTADA DEVERÁ SER OBJETO DE CRÉDITO ADICIONAL, NESTE CASO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POIS NÃO SE TRATA DE DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS."
https://pt.slideshare.net/WesmeySilva/cespe-questes-comentadas-de-afo
Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (ex: nova ação de atendimento socioeducativo)
Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Eu só não enxerguei pq não poderia ser colocado tal projeto na loja do próximo ano? Sem a necessidade de abrir créditos adicionais.
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