Os profissionais de uma Unidade Básica de Saúde, em reunião ...
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Vamos analisar a questão abordada, que se concentra na responsabilidade pela infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme mencionado na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Para responder corretamente, é essencial compreender como as responsabilidades pela saúde são divididas entre as esferas de governo no Brasil.
Alternativa correta: A - comuns a todas as esferas de governo.
Na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), muitas responsabilidades são compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A infraestrutura adequada das UBS, que inclui espaço, mobiliário, equipamentos e acessibilidade, é uma responsabilidade comum, ou seja, é uma obrigação compartilhada por todas as esferas de governo. Essa abordagem visa garantir um padrão mínimo de qualidade e funcionamento em todos os serviços de saúde pública, independentemente de onde estejam localizados.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativa B - das secretarias municipais de saúde.
Embora as secretarias municipais de saúde tenham um papel crucial na execução das políticas de saúde, a responsabilidade pela infraestrutura não recai exclusivamente sobre elas. É uma obrigação compartilhada, conforme estipulado na legislação.
Alternativa C - do conselho nacional de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde é um órgão de controle social, responsável por fiscalizar e propor diretrizes, mas não tem atribuições diretas na gestão ou garantia da infraestrutura das UBS.
Alternativa D - do conselho das secretarias municipais de saúde.
Assim como o Conselho Nacional de Saúde, esse conselho tem um papel de articulação e representação das secretarias municipais, mas não a responsabilidade direta pela infraestrutura das unidades de saúde.
Para resolver questões como essa, é útil lembrar que a descentralização e cooperação são princípios fundamentais do SUS, refletidos na partilha de responsabilidades entre as esferas governamentais.
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Comentários
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Gabarito: Alternativa “a”, comuns a todas as esferas de governo.
CAPÍTULO I - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:
III - garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes;
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