A Lei N.º 6.404/1976 estabeleceu, em seu art. 176, que ao fi...
A Lei N.º 6.404/1976 estabeleceu, em seu art. 176, que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, EXCETO:
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Demonstrações obrigatórias segundo a Lei 6.404/1976:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (dispensada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00);
- Demonstração do Valor Agregado (somente para Companhias Abertas);
- Notas Explicativas.
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