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Q2433775 Direito Administrativo

A Constituição Federal, no Capítulo que dispõe sobre a Administração Pública, estabelece que obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, ressalvados os casos previstos na legislação que se caracterizam como contratação direta. Assinale a afirmativa que aponta corretamente uma destas ressalvas na Lei nº 14.133/2021.

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O tema central da questão é a licitação pública, especificamente as situações de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para responder a essa questão, é essencial entender as situações em que a lei permite que a licitação seja dispensada ou inexigível.

Alternativa Correta: D - Inexigibilidade para locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 74, situações de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando a competição é inviável. Entre essas situações, está a locação de imóvel cujas características sejam únicas, como instalações ou localização específicas, que justificam a escolha direta.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - Inexigibilidade para serviços de publicidade, divulgação, assessorias ou consultorias técnicas. A inexigibilidade de licitação não se aplica genericamente a todos os serviços de publicidade e assessoria. Esses serviços podem, dependendo do caso, ser passíveis de competição e, portanto, não se enquadram nas hipóteses de inexigibilidade. A contratação de serviços técnicos especializados é prevista no artigo 74, inciso II, mas deve atender a critérios específicos de notória especialização.

B - Dispensa para aquisição de quaisquer medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Não existe uma dispensa genérica para todos os medicamentos do SUS. A dispensa de licitação para medicamentos pode ocorrer em situações específicas, como urgência ou emergência, conforme o artigo 75, mas não de forma generalizada.

C - Dispensa para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas de que a Administração faça parte. A contratação de advogados para patrocínio de causas judiciais ou administrativas pode ser feita de forma direta em casos de notória especialização, de acordo com o artigo 74, inciso II. No entanto, isso não se caracteriza como uma dispensa de licitação por si só, mas sim como uma hipótese de inexigibilidade, desde que justificada.

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Letra D

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária

sua escolha

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: CONTRATAÇÃO DIRETA

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com

profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e

divulgação:

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Art. 75. É dispensável a licitação:

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo

Ministério da Saúde;

Só eu q Achei a questão um pouco confusa? Tive 3 raciocínios diferentes P questão, só acertei a questão, pq os tópicos não se encaixavam nos demais raciocínios.

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