Julgue o item que se segue.Para os fins da Lei nº 13.709/201...
Julgue o item que se segue.
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, considera-se “dado
pessoal sensível” o dado pessoal sobre origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico
ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado
genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural.