Os agentes locais do SUS poderão admitir agentes comunitário...
tratados na Constituição Federal de 1988 (CF) e na legislação
brasileira - Lei n.o 8.142/1990, Lei n.o 8.080/1990 e Norma
Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 1/2002 -,
julgue os itens subsequentes.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
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